Parque Nacional da Serra da Canastra


Na Serra da Canastra, região sudoeste do estado de Minas Gerais, o mais belo Parque Nacional foi criado. Ele abrange parte dos municípios de Sacramento, São Roque de Minas, Vargem Bonita e Delfinópolis.

O Parque foi criado pelo decreto 70.355, de 3 de abril de 1972, para proteger a nascente do rio São Francisco e para preservar a fauna e flora características da região. A área do Parque é de mais de 200.000 hectares, mas apenas 71.525 hectares estão regularizados. O Ibama iniciou em 2001 uma revisão para que a área total seja integrada ao Parque. Dois decretos complementavam a criação do Parque: Um deles reduzia a área para cerca de 100 mil hectares. Estes decretos foram revogados em 1991. Portanto, apesar de ainda não regularizado, o que está valendo é o primeiro decreto (70355).

A altitude no parque varia de 900 a 1490 metros. A vegetação típica é de campos rupestres e cerrado, com capões de matas ciliares nas grotas e vales. O relevo e a vegetação são responsáveis por uma paisagem magnífica, recheada de mirantes e vistas panorâmicas. Existem várias cachoeiras com mais de 100 metros de altura. O clima é ameno com temperaturas variando entre 7 e 30 graus; em junho, julho e agosto, as temperaturas podem ser menores, principalmente à noite e nas primeiras horas da manhã.

Seus principais pontos turísticos são a Cachoeira Casca d-Anta, a nascente do rio São Francisco, Garagem de Pedras e o Curral de Pedras, além de diversas cachoeiras e riachos cristalinos.

Existe uma estrada que corta o Parque no sentido leste-oeste em sua parte alta (em cima do "Chapadão"), com mais de 60 Km de extensão.

Na Serra da Canastra ainda se pode ver muitos animais, tais como cachorro do mato, veado-campeiro, lobo guará, tamanduá-bandeira, lontra, macaco sauá, tatu canastra, onça-parda, pato mergulhão, urubu-rei, tucano-açu, jacu, gavião carcará, ema e siriema. Algumas dessas espécies estão ameaçadas de extinção. É possível ver alguns desses animais na região, principalmente de manhã bem cedo e ao anoitecer.

Muito importante: Não é permitido entrar no parque com animais de estimação nem com bebidas alcoólicas. É proibido fazer fogueiras, usar qualquer produto inflamável; deixar lixo de qualquer espécie; usar aparelho de som em volume que interfira no ambiente; importunar, aprisionar, alimentar ou machucar qualquer animal; colher, plantar ou danificar a flora local. O horário para visitas é das 8hs às 18hs, mas não é permitido entrar após 16hs, nem exceder o horário de visitação, que é estendido em uma hora durante o horário de verão. É cobrada uma taxa de R$9,00 por pessoa, para brasileiros e R$18,00 para estrangeiros.